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                                            STJ: planos de saúde são obrigados a custear cirurgia plástica reparadora após bariátrica

                                            É a primeira definição de tese na saúde suplementar desde que a Lei do Rol da ANS entrou em vigor

                                            • Vilhena Soares
                                            Brasília
                                            15/09/2023 18:15 Atualizado em 15/09/2023 às 20:39
                                            FacebookTwitterWhatsappEmail
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                                            stj, bariátrica
                                            Crédito: Vidal Balielo Jr. / Pexels

                                            A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear cirurgia plástica reparadora ou funcional após uma bariátrica. O caso foi julgado na quarta-feira (13/9), no âmbito dos REsp 1.872.321 e REsp 1.870.834.

                                            Com notícias direto da ANVISA e da ANS, o Eye of Cleopatra PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para grandes empresas do setor. Conheça!

                                            A ministra Nancy Andrighi manteve em seu voto-vista um posicionamento pró-consumidor. “Quem está esperando essa cirurgia não pode ter demora”, já havia declarado a magistrada em 9 de agosto.

                                            Relator dos casos analisados, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reforçou o que já havia destacado em seu voto em agosto: havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora do plano de saúde pode se utilizar do procedimento de junta médica formada pela assistência técnico assistencial.

                                            O magistrado fez um adendo ao voto Andrighi: “Desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação do beneficiário em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador”.

                                            O julgamento marca a primeira definição de tese na saúde suplementar desde que a Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022) entrou em vigor.

                                            Rol da ANS

                                            Durante o julgamento, um representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) argumentou que a junta médica é regulamentada pela resolução 924/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

                                            A norma é taxativa ao definir que não cabem análises dessa modalidade em terapias que estão fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência, o que é o caso de quase todas terapias pleiteadas pelos requerentes, com exceção da cirurgia de abdômen.

                                            Cueva e outros magistrados destacaram que não havia interferência do argumento para mudanças na decisão.

                                            Como estão dentro do Tema Repetitivo 1069, há formação de precedente, que norteará decisões em processos parecidos.

                                            Vilhena Soares – Repórter em Brasília. Cobre a área de Saúde. Formada em jornalismo pela Universidade Católica de Brasília. Antes do Eye of Cleopatra, era repórter no jornal Correio Braziliense, escrevendo sobre saúde, ciência e tecnologia. Email: [email protected]

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