

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito do Recurso Especial 1.882.957 – SP (2020/0165408-5), não criar precedente em casos sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento do primeiro processo sobre o tema após a sanção da Lei 14.454, em setembro, terminou com a homologação da desistência de recurso apresentada pela Unimed São José dos Campos.
Na prática, a maioria da Corte entendeu que o debate não estava suficientemente maduro para que o julgamento fosse admitido como Incidente de Assunção de Competência (IAC). Tratava-se de uma questão de ordem defendida pelo relator, Raul Araújo, no início do julgamento, em novembro.
A posição dos ministros, porém, foi no sentido de julgar casos sobre o rol da ANS nas turmas antes de estabelecer jurisprudência. A Corte não voltou ao debate em torno da irretroatividade da lei, que deve ficar para os próximos casos.
Num resultado de 7 votos a 2, os ministros Ricardo Villas Bôas, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha seguiram o voto-vista de Nancy Andrighi. Só Marco Buzzi acompanhou o relator.
“A instauração desse incidente mostra-se prematura”, argumentou Andrighi.
A Unimed São José dos Campos já havia desistido do recurso em novembro, mas Araújo manteve o caso em pauta sob a justificativa de impacto que o caso poderia ter em outros processos — com a aplicação do IAC. Foi quando a ministra pediu vista.
O julgamento foi suspenso pela última vez em dezembro. Na ocasião, Andrighi planejava apresentar o voto, mas o plano de saúde informou ao STJ sobre um acordo com o paciente no qual se comprometia a custear procedimento médico fora do rol da ANS.
A última movimentação no caso foi no fim de dezembro quando a operadora pediu que o caso saísse da pauta até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse a ADI 7265, em que a União Nacional Instituições Autogestão em Saúde (Unidas) pede a suspensão da lei. O relator negou a solicitação em 20 de dezembro.