
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 25 de agosto o início do julgamento sobre a exigência de chamamento público início do processo de autorização de novos cursos de medicina no país. Os ministros julgarão o referendo da liminar concedida pelo relator da ADC 81, Gilmar Mendes, na última segunda-feira (7/8).
Mendes suspendeu processos administrativos instaurados por força de decisão judicial que haviam dispensado chamamento público. A decisão, contudo, vale para processos que não ultrapassaram a fase inicial de análise, garantindo seguimento àqueles em etapa mais adiantada. Os cursos já instalados também foram mantidos.
Nos últimos anos anos, aumentaram as decisões judiciais que dispensaram a necessidade do chamamento, previsto no artigo 3º da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa Mais Médicos.
Dados do Ministério da Educação levantados pela AGU mostram haver 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes.
O julgamento do referendo da liminar acontecerá em plenário virtual. A sessão está prevista para terminar no dia 1º de setembro.