
A proclamação do resultado do julgamento sobre o piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada na noite desta segunda-feira (3/7) e ficou estabelecido que a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal precerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.
Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.
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A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
A proclamação do resultado do julgamento do piso da enfermagem
Mesmo após o fim do julgamento no dia 30 de junho, restavam várias dúvidas sobre a decisão, especialmente em relação aos profissionais celetistas. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.
Com o resultado proclamado, a iniciativa privada deve começar as negociações com os funcionários celetistas para conseguir cumprir o prazo de 60 dias dado pelo STF. O Ministério da Saúde informou que o pagamento será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde, mas não há ainda definição sobre quando isso começará a ser feito.
Como cada ministro votou no piso da enfermagem
Quatro ministros (Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça) votaram para que no setor privado, a implementação do piso salarial nacional deva ser precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias , contados da data de publicação da ata deste julgamento desta decisão.
Já outros quatro ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) opinaram para que essa negociação permita a regionalização do piso da enfermagem para celetistas. Para eles, sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes. Além disso, a composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho deverá ser pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região.
Os valores do piso
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.