
O julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado nesta sexta-feira (16/6) no plenário virtual da Corte. O primeiro a votar será o ministro Gilmar Mendes, já que havia sido ele que pedira vista e paralisara o julgamento no dia 24 de maio.
Ao pedir vista, o ministro Gilmar Mendes indica que pode abrir uma terceira via no julgamento. Entre as possibilidades, seu voto pode contestar a constitucionalidade de o poder público ou o Congresso estabelecer piso para o setor privado, se isso não violaria à livre iniciativa. Também há uma questão sobre a adequação de pisos para categorias que não sejam regionalizados. Vale lembrar o caso de São Paulo, em que o valor do piso da enfermagem já é próximo ao pago, enquanto em outras regiões, o piso demandaria um aumento salarial muito grande.
O ministro tem demonstrado preocupação com o fato de prefeitos e governadores afirmarem que os recursos repassados pela União não são suficientes para o pagamento do piso da enfermagem. Essa situação pode criar um passivo trabalhista, conforme a liminar concedida pelo ministro Barroso, caso o piso deixe de ser pago em algum momento.
Se precer essa tese, o STF pode impor um limite para o Congresso Nacional na aprovação de pisos para outras categorias. Há outros 148 projetos nesse sentido em tramitação no Legislativo.
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Uma vez aberto o julgamento no plenário virtual do STF, os ministros têm até as 23h59 da sexta-feira da semana que vem (23/6) para proferir seus votos. Mesmo aqueles que já votaram podem rever suas decisões. E qualquer ministro pode pedir vista para estudar melhor o caso ou destaque — o que reiniciaria o julgamento no plenário físico da Corte.
Como está o julgamento sobre o piso da enfermagem no STF
Até o momento dois ministros já proferiram seus votos, o relator da liminar, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin. Com a retomada do julgamento, mesmo os que já votaram podem rever seu posicionamento.
Barroso votou por referendar sua liminar, que restabelece o pagamento do piso, de acordo com alguns critérios. O ministro manteve trecho da liminar que abre à iniciativa privada “a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.
Ele também fez ressalvas. “Em primeiro lugar, a despeito de sua importância, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial pelos entes destinatários da EC nº 127/2023″. E ponderou que “o financiamento previsto nas normas recém-editadas não atenua o impacto sofrido pelo setor privado, razão pela qual subsiste o receio de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde”.
O ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem:
(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.
Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente. Ele argumenta que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.
Histórico do piso da enfermagem
Em 12 de maio, Dia Internacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde publicou uma portaria definindo o rateio de recursos para financiar o piso nacional da enfermagem nos estados e municípios. A publicação da norma em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ocorreu horas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o PLN 5/2023, que liberava R$ 7,3 bilhões para custear o piso da categoria.
Mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumenta que embora haja previsão de repasse de recursos aos municípios, os valores projetados se mostram insuficientes, uma vez que estudos realizados e juntados ao processo pela entidade demonstram que apenas na esfera municipal o impacto financeiro seria de R$ 10,5 bilhões.
Os valores do piso
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.