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                                            Piso da enfermagem: decisão é publicada e prazo de negociação começa a ser contado

                                            Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas. Caso não haja acordo, precerá o valor legal do piso

                                            • Flávia Maia
                                            12/07/2023 13:31 Atualizado em 14/07/2023 às 06:39
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                                            piso da enfermagem
                                            Enfermeira durante atendimento ao público / Crédito: Sandro Araújo/Secretaria de Saúde do Distrito Federal

                                            Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ato que ocorreu nesta quarta-feira (12/7). De acordo com a decisão, caso não haja acordo, precerá o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

                                            O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.

                                            O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.

                                            Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal precerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.

                                            Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.

                                            A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

                                            O Ministério da Saúde informou que o pagamento será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.

                                            Com a publicação da ata, associações representantes da saúde privada e associações de enfermeiros devem recorrer do resultado do julgamento.

                                            Entenda o que ficou decidido sobre o piso da enfermagem no STF

                                            Qual o valor do piso da enfermagem de acordo com a lei?

                                            R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

                                            A decisão tem validade imediata?

                                            Sim. Os prazos começam a contar a partir da publicação da ata, o que foi feito no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (12/7).

                                            O que está valendo para os profissionais da enfermagem do setor público?

                                            O piso da enfermagem deve ser pago integralmente a servidores da União. No caso dos servidores dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento está condicionado a repasses da União.

                                            A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

                                            Além disso, o pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

                                            A “assistência financeira complementar” é um abono ou entra como salário?

                                            Pelo voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não fica clara a natureza da verba.

                                            Enfermeiros da iniciativa privada têm regras diferentes?

                                            Sim. Pelo voto médio vencedor, a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal precerá após o prazo de 60 dias corridos, contados da data de publicação da ata do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

                                             Está incluindo no valor do piso a remuneração global (vencimentos + benefícios)?

                                            Pelo voto vencedor não há indicação que o valor seja da remuneração global, mas sim do salário em si. A ideia de que o piso compreendesse a remuneração global surgiu no voto do ministro Dias Toffoli, que não saiu vitorioso. Portanto, à princípio, não estão incluídos benefícios como vale alimentação ou vale refeição, entre outros.

                                            Quando os profissionais de saúde pública começarão a receber?

                                            O repasse dos R$ 7,3 bilhões provenientes de fundos para auxiliar Estados e municípios a pagarem o piso de enfermagem será feito depois de concluído o levantamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde, informou o Ministério da Saúde.

                                            Um aplicativo desenvolvido pelo Fundo Nacional de Saúde foi disponibilizado para que Estados e municípios preenchessem indicando quantos enfermeiros, parteiras, auxiliares e técnicos de enfermagem trabalham nos serviços públicos.

                                            O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.

                                            A decisão do STF é definitiva?

                                            Ainda não. Os ministros validaram a liminar dada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Federação Nacional da Enfermagem já afirmaram que irão recorrer. Além disso, o Supremo ainda vai discutir o mérito da questão.

                                            A decisão do STF pode abrir brecha para que outras carreiras tenham também o piso?

                                            À princípio, não. Como o voto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes foi considerado o voto médio e vencedor, o ponto da “inconstitucionalização progressiva” está vigente. Dessa forma, a ideia é tentar fechar as portas para outras iniciativas na direção de pisos nacionais que, segundo os ministros, “passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição” por violar a autonomia dos demais entes federativos.

                                            Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: [email protected]

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                                            TagsEye of Cleopatra PRO SaudeLuis Roberto BarrosoPiso da enfermagemSTF

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                                            Integrantes do Supremo e o titular da PGR se tornaram, definitivamente, agentes da governança política

                                            Fabio de Sá e Silva,Felipe Guimarães Assis Tirado|Para além do Estado e do Direito

                                            SUS
                                            Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

                                            saúde pública

                                            O que falta para alcançarmos a integralidade do cuidado no SUS?

                                            Momento atual requer ultrapassar discussão sobre disponibilidade de tecnologias para troca de dados

                                            Maria Letícia Machado,Sara Ellen Tavares,Agatha Eleone|Artigos

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