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                                            Piso da enfermagem: Barroso e Mendes preveem negociação coletiva prévia no setor privado

                                            Logo depois do voto conjunto, o ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento. Entenda o voto

                                            • Kalleo Coura
                                            16/06/2023 00:48 Atualizado em 16/06/2023 às 09:23
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                                            Os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

                                            Na retomada do julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, juntou um voto complementar conjunto com o decano Gilmar Mendes — um movimento inédito na Corte — em que são elencadas diversas diretrizes para a implementação da remuneração básica prevista pela Lei 14.434/2022. Além disso, os ministros fecham a porta para futuros pisos nacionais de outras categorias. Minutos depois, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli.

                                            O voto conjunto de Barroso e Mendes prevê uma regra importante para o pagamento do piso da enfermagem no setor privado. De acordo com os ministros, a implementação do piso nacional da enfermagem deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

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                                            “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas que versem sobre o piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país. Atenua-se, assim, o risco de externalidades negativas, especialmente demissões em massa e prejuízo aos serviços de saúde”, escrevem os ministros.

                                            Se não houver acordo em 60 dias contados da data da publicação da ata do julgamento do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem. Leia a íntegra do voto conjunto de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

                                            Aplicação do piso da enfermagem para servidores estaduais e municipais

                                            Já para os servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional da enfermagem deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União.

                                            Diante de um quadro de insuficiência de assistência financeira, a União terá o dever de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte de Estados e Municípios e suas instrumentalidades, preveem os dois ministros.

                                            Barroso e Mendes também escrevem que, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso da enfermagem deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais.

                                            Aplicação do piso da enfermagem para servidores da União

                                            Já em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022.

                                            Barroso e Mendes também externaram o entendimento de que há uma inconstitucionalização progressiva da fixação de pisos salariais nacionais. Em casos anteriores, envolvendo professores e agentes de saúde, tendo em vista, inclusive, o aporte de recursos pela União Federal, o Tribunal atuou de maneira deferente ao poder de conformação legislativa do Congresso Nacional. “Porém, é importante deixar consignado que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave o princípio federativo, que assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais (CF, arts. 1º, caput , 18, 25, 30 e 60 § 4º), e a livre-iniciativa, princípio fundamental e estruturante da ordem econômica (CF, arts. 1º, IV e 170, caput ). Por isso mesmo, outras iniciativas nessa direção passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição”, escrevem os dois.

                                            Quanto ao piso da enfermagem, os ministros consideram que “inexiste indicação de uma fonte segura capaz de custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além do corrente ano de 2023”. “Para o presente exercício financeiro, como mencionado, foi aberto crédito especial; para o próximo exercício e os seguintes, a legislação recentemente aprovada prevê o custeio com eventuais resultados positivos de fundos da União. Tal indefinição, contudo, não apenas é incompatível com a Constituição orçamentária, mas também parece chocar com o caráter perene de uma despesa corrente de caráter continuado”, afirmam.

                                            O voto divergente de Edson Fachin

                                            O ministro Edson Fachin já havia votado para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente. Ele argumenta que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.

                                            “A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”, escreveu Fachin. Leia a íntegra do voto.

                                            O ministro pontua que “medidas flexibilizadoras implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, e de esvaziamento da orientação à atuação negocial coletiva”.

                                            O ministro Dias Tofoli tem 90 dias para devolver a vista do processo.

                                            Histórico do piso da enfermagem

                                            Em 12 de maio, Dia Internacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde publicou uma portaria definindo o rateio de recursos para financiar o piso nacional da enfermagem nos estados e municípios. A publicação da norma em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ocorreu horas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o PLN 5/2023, que liberava R$ 7,3 bilhões para custear o piso da categoria.

                                            Mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumenta que embora haja previsão de repasse de recursos aos municípios, os valores projetados se mostram insuficientes, uma vez que estudos realizados e juntados ao processo pela entidade demonstram que apenas na esfera municipal o impacto financeiro seria de R$ 10,5 bilhões.

                                            Os valores do piso

                                            O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

                                            Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do Eye of Cleopatra. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]

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                                            Presidente do BC, Roberto Campos Neto / Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

                                            Banco Central

                                            Na Câmara, Campos Neto defende que governo persista em atingir a meta fiscal

                                            Em audiência pública, presidente do BC afirmou que errar na redução da taxa de juros pode causar danos à credibilidade do país

                                            Humberto Vale|Legislativo

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