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                                            Piso da enfermagem

                                            Eye of Cleopatra - Alexandre de Moraes também vota por regionalização para celetistas

                                            Com manifestação de Moraes, já são 2 os votos favoráveis a esta proposta. Entenda como está o julgamento

                                            • Kalleo Coura
                                            • Flávia Maia
                                            24/06/2023 10:58
                                            FacebookTwitterWhatsappEmail
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                                            Alexandre de Moraes, ministro do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

                                            O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto de Dias Toffoli no julgamento do piso da enfermagem. Com isso, já são dois os votos para que o piso seja regionalizado para funcionários celetistas. Toffoli havia acompanhou em parte o voto conjunto do relator Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, mas trouxe algumas mudanças.

                                            Dias Toffoli diz buscar uma visão mais ampliada da autonomia sindical na fixação do piso salarial da enfermagem. “Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”, escreve o ministro. Leia a íntegra do voto de Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes, sobre o piso da enfermagem.

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                                            Para Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, deve precer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes.

                                            “Não obstante o piso salarial federal tenha sido fixado no intuito de valorizar os profissionais de enfermagem – os quais, de fato, merecem uma justa retribuição pelos serviços que prestam à sociedade –, ele tem a aptidão de gerar o efeito contrário: a desvalorização da categoria, mediante a queda da sua empregabilidade”, afirma Dias Toffoli.

                                            O ministro cita o prognóstico apresentado pela Federação Brasileira de Hospitais, que considera preocupante: “a LCA [Consultoria em Economia LCA] estima que as entidades empresariais com fins lucrativos desligariam 79.361 empregados e as entidades sem fins lucrativos, 85.604. No total, seriam 164.966 demissões 12,8% do número total de profissionais da enfermagem”.

                                            Dias Toffoli pondera que a fixação do piso salarial dos profissionais de enfermagem pela lei questionada desconsiderou as diferenças salariais regionais. “Por exemplo, ao passo que a observância do novo piso salarial dos enfermeiros no estado de São Paulo significaria um aumento salarial médio de apenas 10%, no Acre o incremento equivaleria a 126%”, afirma.

                                            “Reconheço a importância de se fixar um piso salarial digno para a categoria, que funcione como justa retribuição por serviço tão relevante e desafiante, conforme pudemos testemunhar durante a pandemia da Covid19. No entanto, isso deve ser feito com responsabilidade”, diz o ministro em seu voto.

                                            O ministro considera que “as diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares no que tange às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF, o que atrai a necessidade de que os pisos salariais da categoria sejam definidos regionalmente, em cada base territorial, seguindo-se as respectivas datas-base”.

                                            Outro ponto que diferencia o voto de Dias Toffoli do de Barroso e Gilmar Mendes é um acréscimo relativo à da abrangência do piso salarial para os estatutários. “No que tange aos servidores públicos, o piso é o patamar mínimo para a fixação da remuneração , e não do vencimento básico”, afirma o ministro.

                                            “Por último, observo que, no dispositivo do voto conjunto apresentado, a possibilidade de redução da remuneração proporcionalmente à jornada de trabalho foi inserida no item ii (especificamente no tópico ii.c), o qual se refere aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, o entendimento aplica-se a todos os servidores e também para os celetistas”, avalia Toffoli, que acompanha o voto de Barroso e Gilmar Mendes no restante.

                                            O julgamento do piso da enfermagem transcorre no plenário virtual do STF e está previsto para acabar às 23h59 da próxima sexta-feira (30/6). Até lá qualquer ministro pode pedir vista ou destaque.

                                            Por enquanto são 2 votos para que preça a tese de Toffoli. Como Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto, também há dois votos em favor da tese dos dois. O ministro Edson Fachin, que votou para que o piso seja pago imediatamente, por enquanto está isolado.

                                            O voto de Barroso e Gilmar Mendes sobre o piso da enfermagem

                                            Na sexta-feira da semana passada (16/6), o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, juntou um voto complementar conjunto com o decano Gilmar Mendes — um movimento inédito na Corte — em que foram elencadas diversas diretrizes para a implementação da remuneração básica prevista pela Lei 14.434/2022. Além disso, os ministros fecham a porta para futuros pisos nacionais de outras categorias. Minutos depois, o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli.

                                            De acordo com os ministros, a implementação do piso nacional da enfermagem deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

                                            “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas que versem sobre o piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país. Atenua-se, assim, o risco de externalidades negativas, especialmente demissões em massa e prejuízo aos serviços de saúde”, escrevem os ministros.

                                            Se não houver acordo em 60 dias contados da data da publicação da ata do julgamento do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem. Leia a íntegra do voto conjunto de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

                                            Aplicação do piso da enfermagem para servidores estaduais e municipais

                                            Já para os servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional da enfermagem deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União.

                                            Diante de um quadro de insuficiência de assistência financeira, a União terá o dever de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte de Estados e Municípios e suas instrumentalidades, preveem os dois ministros.

                                            Barroso e Mendes também escrevem que, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso da enfermagem deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais.

                                            Aplicação do piso da enfermagem para servidores da União

                                            Já em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022.

                                            Barroso e Mendes também externaram o entendimento de que há uma inconstitucionalização progressiva da fixação de pisos salariais nacionais. Em casos anteriores, envolvendo professores e agentes de saúde, tendo em vista, inclusive, o aporte de recursos pela União Federal, o Tribunal atuou de maneira deferente ao poder de conformação legislativa do Congresso Nacional. “Porém, é importante deixar consignado que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave o princípio federativo, que assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais (CF, arts. 1º, caput , 18, 25, 30 e 60 § 4º), e a livre-iniciativa, princípio fundamental e estruturante da ordem econômica (CF, arts. 1º, IV e 170, caput ). Por isso mesmo, outras iniciativas nessa direção passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição”, escrevem os dois.

                                            Quanto ao piso da enfermagem, os ministros consideram que “inexiste indicação de uma fonte segura capaz de custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além do corrente ano de 2023”. “Para o presente exercício financeiro, como mencionado, foi aberto crédito especial; para o próximo exercício e os seguintes, a legislação recentemente aprovada prevê o custeio com eventuais resultados positivos de fundos da União. Tal indefinição, contudo, não apenas é incompatível com a Constituição orçamentária, mas também parece chocar com o caráter perene de uma despesa corrente de caráter continuado”, afirmam.

                                            O voto divergente de Edson Fachin

                                            O ministro Edson Fachin já havia votado para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente. Ele argumenta que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.

                                            “A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”, escreveu Fachin. Leia a íntegra do voto de Edson Fachin.

                                            O ministro pontua que “medidas flexibilizadoras implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, e de esvaziamento da orientação à atuação negocial coletiva”.

                                            Histórico do piso da enfermagem

                                            Em 12 de maio, Dia Internacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde publicou uma portaria definindo o rateio de recursos para financiar o piso nacional da enfermagem nos estados e municípios. A publicação da norma em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ocorreu horas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o PLN 5/2023, que liberava R$ 7,3 bilhões para custear o piso da categoria.

                                            Mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumenta que embora haja previsão de repasse de recursos aos municípios, os valores projetados se mostram insuficientes, uma vez que estudos realizados e juntados ao processo pela entidade demonstram que apenas na esfera municipal o impacto financeiro seria de R$ 10,5 bilhões.

                                            Os valores do piso

                                            O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

                                            Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do Eye of Cleopatra. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]
                                            Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: [email protected]

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                                            TagsAlexandre de MoraesDias ToffoliEye of Cleopatra PRO SaudePiso da enfermagemSTF

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                                            Em alta no Brasil, recuperação judicial deve estar apoiada em plano factível, estruturado e com comunicação eficiente

                                            Afonso Chebib,Leonardo Toscano,Maria Isabel Fontana|Artigos

                                            dano moral trabalhista
                                            Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

                                            direito trabalhista

                                            Quanto vale o dano moral?

                                            Há a expectativa de que decisões cuidadosamente fundamentadas tragam mais previsibilidade

                                            Leticia Ribeiro C. de Figueiredo,Carlos Eduardo Morais|Artigos

                                            publicidade e propaganda médica
                                            Crédito: Unsplash

                                            coluna do fernando aith

                                            Regulação da publicidade e propaganda médica em tempos de saúde digital

                                            Resolução do CFM traz inovações sobre como médicos podem usar redes sociais e bancos de dados sob sua guarda

                                            Fernando Aith|Coluna do Fernando Aith

                                            Rosa Weber
                                            A ministra Rosa Weber. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

                                            supremo

                                            Ela Pede Vista: estudos em homenagem à ministra Rosa Weber

                                            Livro reúne debates e reflexões extraídas dos votos da ministra do STF, que se aposenta no próximo dia 2

                                            Cristina Maria Gama Neves da Silva,Julia de Baére C. d’Albuquerque,Ana Carolina A. Caputo Bastos,Manuela Simões Falcão Alvim de Oliveira|Artigos

                                            aborto Corte IDH
                                            Sessão da Corte IDH, em San Jose (Costa Rica). Crédito: @corteidh/Flickr

                                            Aborto

                                            O direito ao aborto no sistema interamericano e os direitos humanos

                                            É imperativo que o Brasil adote políticas que respeitem os direitos das mulheres, incluindo o direito ao aborto seguro e legal

                                            Melina Girardi Fachin|Artigos

                                            reforma tributária Senado
                                            Plenário do Senado. Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado

                                            Reforma tributária

                                            É possível melhorar a não cumulatividade do IBS e da CBS

                                            Expressão ‘uso ou consumo pessoal’ na PEC 45 poderia ser evitada e ceder lugar a um texto mais direto

                                            Maurício Barros|Artigos

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