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                                            Para juíza, possibilidade de que os serviços sejam feitos por funcionários da empresa do médico ‘afasta o vínculo empregatício’

                                            • Juliana Matias
                                            São Paulo
                                            03/04/2023 19:45
                                            FacebookTwitterWhatsappEmail
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                                            Médicos do navio hospital USNS Mercy (T-AH 19) / Crédito: U.S. Navy photo by Mass Communication Specialist 2nd Class Erwin Jacob Miciano/Released

                                            A juíza do trabalho substituta Rosangela Lerbachi Batista, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, não reconheceu o vínculo de emprego entre um médico plantonista e a Prevent Senior. O contrato foi assinado por meio da pessoa jurídica do médico e a juíza entende que a possibilidade de que os serviços sejam feitos por funcionários da empresa do profissional afasta o vínculo empregatício. Em 2021, ele foi um dos médicos que denunciou a Prevent Senior à CPI da Covid-19.

                                            O médico conta que foi contratado pela Prevent Senior em 2015. Na contratação, afirma que a operadora exigia que o contrato fosse feito por meio de sua empresa A. Marmore & G.Joppert Clínica de Serviços em Saúde Ltda.

                                            Ele narra que era plantonista em diversos hospitais do plano de saúde, que não podia recusar plantões e que já foi punido por faltar de reuniões. Ele acrescenta que trabalhava das 19h às 7h às terças, quartas, sextas, sábados e domingos, ocorrendo de trabalhar de 24 ou 48 horas aos finais de semana (de sexta a domingo.

                                            O homem argumenta que, em agosto de 2020, foi dispensado injustamente. Assim, solicita o reconhecimento do vínculo de emprego com a operadora de saúde, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas da contratualidade.

                                            Em sua defesa, a operadora de saúde alega que o médico lhe prestou serviços na qualidade de pessoa jurídica e que, por isso, inexiste qualquer vínculo de emprego. Sustenta que as empresas médicas interessadas na prestação de serviços entravam em contato com a operadora de saúde para o setor de credenciamento, e qualquer médico que estivesse vinculado a tais empresas poderia prestar os serviços.

                                            Ao analisar o caso, a juíza lembrou que, “para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2º e 3º, da CLT, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a não-eventualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade e, pelo empregador, a assunção do risco do negócio e a direção dos serviços”, cita.

                                            Batista entende que a possibilidade, que consta no contrato, de que os serviços fossem executados por funcionários da empresa do médico “afasta a característica da relação havida entre as partes”. E acrescenta: “Assim, embora o trabalho fosse pessoal, remunerado e prestado de forma habitual, a subordinação jurídica, elemento dominante na relação de emprego, não restou configurada”.

                                            Segundo a magistrada, o fato de o médico cumprir uma escala de plantões e responder à diretores da Prevent Senior não é suficiente para caracterizar vínculo empregatício. “Isso porque, em uma empresa do porte da reclamada, as relações de hierarquia devem ser mantidas em escala proporcional e exigem contato direto com os superiores da empresa contratante, principalmente para fiscalização de diretivas”, afirma.

                                            Em seu depoimento, o médico afirmou que, na época que trabalhava para a Prevent Senior, ganhava cerca de R$ 40 mil e que, depois da saída, passou a ganhar cerca de R$ 26 mil. Com base nisso, Batista ainda destaca que o salário “excede, em muito, o piso salarial médio dos médicos, o que espelha um diferencial da atividade desempenhada com a relação empregatícia”, afirma. “Além do mais, o fato de receber por plantão/hora muito se assemelha ao pagamento por produção, comum aos trabalhadores autônomos”.

                                            A juíza também explicou que o fato de o médico trabalhar para outras empresas também exclui possibilidade de vínculo empregatício.

                                            Procurado pelo Eye of Cleopatra, o advogado do médico afirmou que, pelo entendimento da defesa, “a Justiça não julgou conforme o melhor direito” e que entrará com recurso. O processo tramita com o número 1001610-07.2021.5.02.0054.

                                            Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]

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