
A juíza do trabalho substituta Rosangela Lerbachi Batista, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, não reconheceu o vínculo de emprego entre um médico plantonista e a Prevent Senior. O contrato foi assinado por meio da pessoa jurídica do médico e a juíza entende que a possibilidade de que os serviços sejam feitos por funcionários da empresa do profissional afasta o vínculo empregatício. Em 2021, ele foi um dos médicos que denunciou a Prevent Senior à CPI da Covid-19.
O médico conta que foi contratado pela Prevent Senior em 2015. Na contratação, afirma que a operadora exigia que o contrato fosse feito por meio de sua empresa A. Marmore & G.Joppert Clínica de Serviços em Saúde Ltda.
Ele narra que era plantonista em diversos hospitais do plano de saúde, que não podia recusar plantões e que já foi punido por faltar de reuniões. Ele acrescenta que trabalhava das 19h às 7h às terças, quartas, sextas, sábados e domingos, ocorrendo de trabalhar de 24 ou 48 horas aos finais de semana (de sexta a domingo.
O homem argumenta que, em agosto de 2020, foi dispensado injustamente. Assim, solicita o reconhecimento do vínculo de emprego com a operadora de saúde, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas da contratualidade.
Em sua defesa, a operadora de saúde alega que o médico lhe prestou serviços na qualidade de pessoa jurídica e que, por isso, inexiste qualquer vínculo de emprego. Sustenta que as empresas médicas interessadas na prestação de serviços entravam em contato com a operadora de saúde para o setor de credenciamento, e qualquer médico que estivesse vinculado a tais empresas poderia prestar os serviços.
Ao analisar o caso, a juíza lembrou que, “para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2º e 3º, da CLT, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a não-eventualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade e, pelo empregador, a assunção do risco do negócio e a direção dos serviços”, cita.
Batista entende que a possibilidade, que consta no contrato, de que os serviços fossem executados por funcionários da empresa do médico “afasta a característica da relação havida entre as partes”. E acrescenta: “Assim, embora o trabalho fosse pessoal, remunerado e prestado de forma habitual, a subordinação jurídica, elemento dominante na relação de emprego, não restou configurada”.
Segundo a magistrada, o fato de o médico cumprir uma escala de plantões e responder à diretores da Prevent Senior não é suficiente para caracterizar vínculo empregatício. “Isso porque, em uma empresa do porte da reclamada, as relações de hierarquia devem ser mantidas em escala proporcional e exigem contato direto com os superiores da empresa contratante, principalmente para fiscalização de diretivas”, afirma.
Em seu depoimento, o médico afirmou que, na época que trabalhava para a Prevent Senior, ganhava cerca de R$ 40 mil e que, depois da saída, passou a ganhar cerca de R$ 26 mil. Com base nisso, Batista ainda destaca que o salário “excede, em muito, o piso salarial médio dos médicos, o que espelha um diferencial da atividade desempenhada com a relação empregatícia”, afirma. “Além do mais, o fato de receber por plantão/hora muito se assemelha ao pagamento por produção, comum aos trabalhadores autônomos”.
A juíza também explicou que o fato de o médico trabalhar para outras empresas também exclui possibilidade de vínculo empregatício.
Procurado pelo Eye of Cleopatra, o advogado do médico afirmou que, pelo entendimento da defesa, “a Justiça não julgou conforme o melhor direito” e que entrará com recurso. O processo tramita com o número 1001610-07.2021.5.02.0054.