
O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que define e regulamenta a prática da telemedicina no país. A norma abrange a prestação remota de serviços em todas as áreas no escopo do Executivo e abre as portas para a modalidade que vinha ganhado força desde o início da pandemia de Covid-19. A Lei nº 14.510/2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/12).
Pelo texto, será considerada telessaúde a prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. A modalidade envolve a transmissão de dados e informações de saúde através de sons, imagens ou outras formas.
A lei dá liberdade e independência ao profissional de saúde sobre a utilização ou não da telemedicina. A norma ainda prevê a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para desenvolver ações de aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
As empresas intermediadoras, que contratam profissionais para o exercício da telemedicina, devem, de acordo com a lei, obter um registro no Conselho Regional de Medicina dos estados onde estão sediadas. O diretor técnico médico dessas organizações também são obrigados a se registrarem.
No Brasil, a telessaúde é pauta de debate há anos, mas foi somente com a pandemia de Covid-19, diante da necessidade de isolamento social e redução do número de pessoas em locais com risco de contágio, que ela realmente emergiu. Em 2020, no auge da crise sanitária, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permitia a utilização da telemedicina, porém apenas durante a pandemia.
Agora, com a nova regulamentação, não há mais prazo. Os atos do profissional de saúde praticados nessa modalidade terão validade em todo o território nacional. A normatização ética sobre a prestação de serviço a distância deverá ser realizada pelos conselhos federais de fiscalização, com os mesmos padrões adotados para o regime presencial.