
A prisão para fins de cumprimento de pena só é permitida depois que se esgotarem todos os recursos cabíveis e o processo transitar em julgado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao virar a jurisprudência que vigorava desde 2016. Pela primeira vez, no entanto, a Corte deliberou sobre a matéria em ações abstratas, sem […]