
No Brasil, a alienação parental é definida pela Lei 12.318/2010. Se caracteriza pela situação em que um dos genitores (ou um de seus parentes), aquele que detém a guarda dos filhos, tenta dificultar ou impedir que (as)os filhas(os) mantenham relacionamento ou vínculos afetivos com o genitor que não detém a guarda. Por meio de uma […]