
Já faz algum tempo que o Direito Societário aceitou que precisava lidar mais diretamente com o fenômeno do poder. Por essa razão, a Lei 6.404/76 reconheceu instâncias de poder que, como é o caso do controle e da influência significativa, transcendem os órgãos societários formais e são insuscetíveis de definições fechadas e apriorísticas. Com o […]