
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no HC 168052, em 20 de outubro de 2020 (publicação em 2 de dezembro de 2020; relator: ministro Gilmar Mendes), que o acesso ao aparelho celular de um investigado só poderá ocorrer mediante autorização judicial, não sendo admitido, inclusive, quando o acusado permite o acesso. Vejamos: “Habeas corpus. 2. […]