
Em acórdão recente, publicado no dia 03/12/2019, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº1.808.767, concluiu pela possibilidade de inventário extrajudicial ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogados, e desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja […]