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Auxílio-alimentação

Comissão aprova MP do PAT, com ampliação do prazo para portabilidade do vale-refeição

Texto também proíbe prática do ‘rebate’, usada para atrair empresas e questionada pelo Ministério do Trabalho

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Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A comissão mista do Congresso instituída para analisar a medida provisória 1173, que promove alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovou nesta quarta-feira (9/8) o relatório do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que permite a portabilidade do vale-refeição. A medida, segundo o texto, deverá ser regulamentada até dezembro de 2024.

Isso vai permitir que o trabalhador escolha a operadora de seu vale-refeição e vale-alimentação. Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia pedido para que o prazo fosse estendido para maio de 2025. Como havia antecipado ao Eye of Cleopatra, o relator apresentou uma solução de “meio-termo”.

O relator acolheu demanda do MTE para que a portabilidade solicitada pelos trabalhadores possa ser aprovada ou rejeitada por acordos e convenções coletivas de sindicatos. O argumento é que as convenções e acordos “são propícias para um adequado balanceamento da regulamentação”.

O texto prevê o Banco Central como órgão responsável pela regulamentação. A autoridade monetária vinha resistindo a fazer a operacionalização da portabilidade, atribuindo como função do MTE.

“Rebate”

O relator da MP do PAT também impôs uma trava a uma prática comum do mercado: o rebate alimentação, que é a oferta de algum tipo de desconto sobre o valor contratado pela empresa empregadora junto às operadoras de benefícios. A prática é comum entre as ‘tiqueteiras’ (operadoras grandes atuantes no mercado) para atrair empresas.

Em 2017, o MTE considerou a prática ilegal por meio da portaria 1287. A pasta considerou a ação como desvio do benefício fiscal oferecido pelo PAT para as empregadoras. O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a portaria, mas não houve decisão sobre o mérito. A suspensão do rebate, se a MP for aprovada, pode ser considerada uma vitória de empresas entrantes no mercado de benefícios.

De acordo com o parecer do relator, a proibição via medida provisória tem “a finalidade de efetivamente vedar que as pessoas jurídicas beneficiárias possam exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou   outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. Dessa forma, garantimos segurança jurídica e evitamos hermenêutica que relativizem a interpretação adequada para o fim desta prática”.

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