
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7/7), a reforma tributária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 em dois turnos. No início da tarde desta sexta-feira (7/7), os deputados apreciaram os destaques e concluíram a votação. O único destaque aprovado foi o que retirou do texto benefícios do IPI para o setor automotivo em regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, previstas para até 2032.
A reforma tributária é uma proposta de alteração das leis que determinam os impostos e tributos que devem ser pagos pelos contribuintes, assim como a sua forma de cobrança em todo o território nacional. A PEC, agora, segue para análise no Senado, onde também terá que ser votada em dois turnos.
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O objetivo é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Com a mudança, os especialistas esperam que a economia seja estimulada, gerando impactos positivos na produtividade e no consumo.
O parecer da reforma tributária
Na noite de quarta-feira (5/7), o relator da proposta, Aguinaldo Ribeiro, atendeu outra reivindicação dos estados em relação à isenção de tributos da cesta básica e aliviou a cobrança para setores do agronegócio.
Às 19h de quinta-feira (6/7) foi divulgado o novo relatório da reforma tributária. Leia o novo relatório da reforma tributária.
O parecer prevê isenção à cesta básica, mas com uma alteração no número de produtos elencados. De acordo com o texto, será criada uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com composição definida por lei complementar.
A medida visa matar o discurso de que a reforma vai prejudicar os mais pobres e faz mais um agrado ao agronegócio, que é quem tem tido maior volume de concessões de Aguinaldo nesse processo.
Outro ponto relevante no texto é a ampliação do limite para que os produtores rurais optem por recolher os novos tributos. Produtores rurais pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão não recolher os novos tributos.
Além disso, o parecer permite que produtos hortícolas, frutas e ovos tenham redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS. De acordo com o parecer, tratores, máquinas e aeronaves agrícolas não estarão sujeitos ao IPVA.
Veja como foi a sessão