
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira (6/9) todos os processos que tratam da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição à importação e comercialização de cigarros, em especial as contidas em uma resolução que proibiu o uso de aditivos no produto. Os processos estão suspensos até o julgamento definitivo do ARE 1.348.238.
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Trata-se de um recurso interposto pela Cia Sulamericana de Tabacos que questiona a RDC 14/2012 da Anvisa, que definiu normas e padrões técnicos sobre limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, além de restringir o uso de aditivos. A empresa argumenta que a agência reguladora não poderia, por meio de ato regulamentador, criar regras não previstas em lei. O Tribunal decidiu pela existência de repercussão geral do tema no último mês de junho.
A suspensão nacional dos processos atende a um pedido feito pela Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo). A entidade sustentou que a medida é necessária para evitar decisões com soluções divergentes para o mesmo conflito.
Alega ainda que o TRF1 está para julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 0046408-58.2012.4.01.3300, proposto pela Anvisa. No processo, há a determinação do sobrestamento de todos os processos em trâmite perante o TRF1 até a conclusão do julgamento do incidente e que, sendo mantido esse julgamento, “todos os processos em trâmite perante o TRF1 terão seu processamento retomado justamente em um momento em que o STF pretende adotar posicionamento definitivo sobre o tema”, afirma a Abifumo no documento.
Ao atender o pedido da Abifumo, Toffoli afirmou que “existe o sério risco de serem proferidas decisões conflitantes. Tal quadro enseja insegurança jurídica bem como distorções concorrenciais”. O ministro ainda destacou que “a necessidade de
observância imediata das normas debatidas ensejaria paralisação de
fábricas, ‘que contam com milhares de colaboradores diretos e indiretos,
que perderão seus empregos em massa”. A medida vale até o julgamento definitivo do recurso.