
Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (18/4), que os familiares da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes têm direito a acessar os autos das investigações que apuram quem são os mandantes do crime.
Marielle e Anderson foram assassinados há cinco anos enquanto retornavam de um evento na capital do Rio de Janeiro. O caso continua sem solução, e as famílias não tinham acesso aos autos do inquérito — via de regra sigilosos.
Para o ministro Rogério Schietti, que relatou o recurso dos familiares no STJ, o sigilo do inquérito não pode ser impedimento para que os familiares tenham direito ao acesso aos elementos de provas já documentadas.
Ele destacou também a importância do cumprimento de tratados internacionais e da Resolução 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir apoio institucional a vítimas de crimes e atos infracionais.
O ministro usou a expressão “feminicídio político” para se referir ao assassinado de Marielle Franco e disse ser “imperioso” que o Estado Brasileiro conceda as informações necessárias para que as famílias dela e Anderson acompanhem as investigações do caso.
Assim como o ministro Schietti e divergindo da manifestação do representante do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a procuradora Luiza Fonseca do Ministério Público Federal (MPF) lembrou que desde o início das investigações foi pedido pela família apenas o acesso às provas documentadas e não as diligências ainda em curso.
“A justiça é exatamente nesse sentido! O acesso dos familiares não traz risco às investigações, pois como familiares das vítimas são as mais interessadas na preservação do sigilo e na condução,” reforçou Luciana Pivato, advogada que atuou no caso.
“Mais uma vitória. As famílias precisavam desse alento,” comemorou a mãe de Marielle, Marinete Silva.
“O que ganhamos aqui no STJ é nosso direito e se reflete num legado da história e da luta de Marielle,” completou Mônica Benício, viúva de Marielle.
A matéria foi apreciada Recurso no Mandado de Segurança (RMS) 70.411/RJ.