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Dívida

Juiz do Paraná restringe crédito a devedora que não renegocia dívida há 6 anos

Após devedora blindar patrimônio, juiz determinou restrição de novas linhas de crédito a ela em qualquer instituição financeira

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Crédito: Eduardo Soares/Unsplash

O juiz Guilherme Formagio Kikuchi, da 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio, no Paraná, determinou que uma devedora tenha restrição a novas linhas de crédito em qualquer instituição financeira do país. A decisão foi tomada após um fundo de investimentos acionar a Justiça informando que a mulher, que tem uma dívida acumulada de mais de R$ 730 mil, blindou seus patrimônios, não nomeou bens à penhora e se esquivou de negociações durante seis anos.

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O magistrado ordenou que o Banco Central (BC) anote a restrição de novas linhas de crédito junto ao Sistema de Informações de Crédito e informe quais contratos ativos de financiamento, empréstimos e linhas de crédito a devedora fez nos últimos três anos. O juiz acolheu um pedido feito pelo escritório Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que representa o fundo.

“Restringir novas linhas de crédito de uma pessoa devedora é uma medida atípica necessária para se evitar o acúmulo dessa e de outras dívidas, já que é grande o risco de ela seguir ludibriando seus credores e o sistema financeiro brasileiro com a aquisição de diversos empréstimos, sem honrar com suas obrigações primárias”, diz o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do Eckermann | Yaegashi | Santos.

O despacho do juiz foi assinado no dia 31 de março deste ano, mas o Banco Central se manifestou em maio requerendo novo envio da ordem judicial. No começo de junho, o fundo informou que o ofício havia sido encaminhado conforme determinado pelo juízo, mas enviou uma nova cópia do documento. Na última quarta-feira (26/7), o processo foi suspenso até que o BC cumpra a ordem.

“Estamos aguardando o retorno do ofício encaminhado ao BACEN, e, cremos que com o deferimento da proibição de tomadas de novos créditos, será imposto a executada mais um incentivo para que quite com sua obrigação”, diz dos Santos.

A ação tramita com o número 0006606-02.2017.8.16.0075.

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