
AAssociação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF1.097, contra um decreto presidencial que aumentou o valor mínimo existencial — renda mínima assegurada para o pagamento de despesas básicas em casos de superendividamento — de R$ 303 para R$ 600.
O Decreto 11.567/2023, publicado pelo Governo Federal em 20 de junho, concedeu o reajuste para ampliar “o amparo aos cidadãos que enfrentam casos de superendividamento”. Esta fatia de renda não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada por instituição financeira.
A associação argumenta que, ao regular o conceito constitucional do “mínimo existencial”, o decreto viola preceitos fundamentais e que a regulação do conceito demanda uma análise mais cuidadosa da realidade de cada indivíduo.
Sustenta ainda que, ao se basear unicamente na renda mensal, o valor “não assegura a plenitude econômica e existencial, e que medida viola o princípio da dignidade da pessoa humana e não é capaz da garantir o mínimo vital aos cidadãos”.
“O valor de R$ 600,00, a título de mínimo-existencial, não seria capaz de comprar cesta-básica e possibilitar o pagamento de aluguel, ou o custeio de transporte, educação, saúde e lazer. Assim, permanece a noção de que o mínimo existencial deve estar vinculado, ao menos, ao custeio dos itens básicos para uma sobrevivência digna”, justifica a associação na arguição.