Eye of Cleopatra

Cidade de São Paulo

Justiça mantém suspensão de transporte de pessoas em triciclos em São Paulo

Juíza Patrícia Persiano Pires negou liminar solicitada pela empresa Grilo Mobilidade

triciclos grilo

A juíza Patrícia Persiano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou uma liminar pedida pela Grilo Mobilidade para que fosse cancelado o ato do município de São Paulo que proibiu o transporte de passageiros em triciclos elétricos. A empresa sustenta que a suspensão fere o princípio da liberdade econômica. Pires entendeu que o município tem o direito de “trazer um mínimo de regulamentação a um serviço público que tem o poder de polícia atribuído aos municípios”.

A empresa narra que desde 2022 se prepara para atuar na cidade de São Paulo e que obteve dos órgãos toda regulamentação necessária, além de emplacar os triciclos e treinar motoristas. Em abril deste ano, após o início das atividades, a empresa teve a prestação de serviços suspensa, já que estaria infringindo o Decreto Municipal 62.144/2023, que proibiu o uso de motos para transporte de passageiros. A ordem de paralisação também foi motivada pela falta de regulamentação desse tipo de serviço no município de São Paulo.

A Grilo Mobilidade sustenta que é direito líquido e certo o oferecimento deste tipo de serviço, já que a ausência de regulamentação não seria justificativa para suspender a atividade. Sustenta também que isso caracteriza, por parte do poder público municipal, afronta ao princípio da legalidade e ao Direito de Liberdade Econômica e Livre Iniciativa.

Narra que, em reunião com o Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), foi reconhecido que a empresa não apresentava riscos aos usuários, mas que o modal não poderia ser autorizado pois poderia gerar transtornos com concorrentes.

Com relação à suspensão baseada na proibição do uso de motocicletas, a empresa argumenta que os veículos que utiliza não são motos, possuem velocidade máxima de 50 km/h, são equiparados com cintos de segurança “3 pontas” e tem cabine fechada. Defende que está devidamente credenciada junto ao município de São Paulo como Operadora de Tecnologia de Transporte  Credenciada (OTTC) e que apresentou todas suas especificidades para a CMUV, explicando que não utilizava veículo similar à motocicleta.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a Grilo Mobilidade apresentou o pedido de autorização para implantação de projeto piloto e deu início às atividades antes mesmo da apreciação da solicitação pela autoridade competente. Segundo Pires, o credenciamento dos triciclos não autoriza a empresa a prestar os serviços de transporte de passageiros.

A magistrada cita a lei Lei Federal 12.587/2.012, que determina como atribuições dos municípios o planejamento a execução e a avaliação da política de mobilidade urbana, “bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”. Como não há regulamentação do transporte de passageiros por triciclos em São Paulo, a suspensão do município não ultrapassa o previsto em legislação federal.

“Não se trata de inviabilizar a concorrência ou a livre iniciativa, mas da devida cautela do poder público em trazer um mínimo de regulamentação a um serviço público que tem o poder de polícia atribuído aos municípios”, destaca Pires.

A juíza acrescenta que a peculiaridade do triciclo “impõe questionamentos sobre segurança que, de imediato, a impetrante sequer esclarece”, e indaga: “a impetrante informa que seus veículos são equipados com cinto de segurança ‘3 pontas’ para o condutor e passageiros, ao passo que o artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que ‘os passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores só poderão ser transportados: I – utilizando capacete de segurança; II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN’. Tratando-se de triciclo de cabine fechada, haverá dispensa dessas
exigências?”.

Assim, a liminar foi indeferida. Procurada pelo Eye of Cleopatra, a Grilo Mobilidade diz “lamentar” a decisão e informa que “irá recorrer pelas vias judiciais”. A empresa também relembra que a liminar se aplica somente ao transporte de passageiros e destaca que transporte de mercadorias não foi afetado.

O processo tramita com o número 1024930-03.2023.8.26.0053.

Eye of Cleopatra Mapa do siteEye of Cleopatra Mapa do site