

Desde o fim de 2019 até 2022, a fila de pedidos de patentes depositados até 2016 e pendentes de análise no Brasil encurtou em 90%, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para colocar em prática o plano de “combate ao backlog”, o instituto começou a trabalhar de forma mais integrada aos escritórios internacionais de patentes. Com isso, o INPI passou a utilizar mais as informações dos órgãos de outros países quando se depara com um pedido de registro de patente que já foi feito fora do Brasil.
Alexandre Dantas Rodrigues, diretor substituto de patentes do INPI, afirma que a medida, que tem sido exitosa, foi feita para evitar o “retrabalho”. E destaca que a independência dos técnicos do INPI para fazer a análise segue soberana.
Na prática, quando um escritório estrangeiro defere ou indefere um pedido de patente, os documentos que motivaram a decisão são publicados. Entre eles está, por exemplo, a informação de que aquela patente solicitada era ou não inédita. O que o INPI passou a fazer foi, ao se deparar com um pedido, buscar se outros países já decidiram sobre ele e o que há de informação sobre essa solicitação. “ A gente pode perceber que o resultado divulgado em outro país é útil para a nossa resolução. A grande vantagem é acessar os resultados de busca disponíveis e diminuir o tempo para tomada de decisão, mas sempre mantendo a soberania de cada país. É uma prática comum e que é fomentada entre os países”, afirma Rodrigues.
Ricardo Sichel, procurador aposentado do INPI e professor de Direito da UNIRIO, aponta que esse tipo de compartilhamento de informação é essencial, porque os escritórios internacionais recebem mais pedidos de patentes do que o Brasil – e, por isso, têm maior quantidade de informação em seus acervos. “O escritório japonês e os europeus, por exemplo, abrangem uma quantidade de documentos muitas vezes maior do que a gente tem aqui. A China recebe quase 1 milhão de pedidos por ano. Os EUA 500 mil por ano, e o Brasil 25 mil. Onde é que tem mais documentos para examinar a tecnologia? Nestes lugares”, afirma.
O diretor substituto de patentes do INPI diz que uma crítica que poderia ser feita nessa utilização de informações já produzidas por outros países é em relação à independência da decisão dos técnicos brasileiros, mas garante que isso é indiscutível. Para ele, a adoção desta metodologia não afetou em nada o nível de qualidade na análise, que é compatível com outros países. “Não temos receio disso porque os países mantêm a soberania, isso é uma coisa indiscutível, na decisão. A gente não está vinculando ao que foi estabelecido no exterior, estamos otimizando o tempo de análise”, aponta.
Liane Lage, pesquisadora do INPI aposentada e ex-diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, explica que essa busca em sistemas de outros países é feita em diversas bases de dados pagas, algumas mais generalistas e outras específicas de acordo com a área da patente. É possível buscar em todos os países que são signatários do Acordo TRIPs, um documento internacional que trata sobre direitos de propriedade intelectual em todo o mundo.
O INPI faz uma busca em bases de dados para verificar o que há sobre o mesmo tema anteriormente à data de depósito da patente, e quanto melhor a base de dados, mais chances há de encontrar matérias anteriores. “E se tiver algo já sobre aquilo, não vai ser patenteado. O processo de exame, ele pega o pedido, verifica qual é a matéria, classificação, palavras-chaves, ele vai fazer uma busca de anterioridade na base de dados. Mas a decisão de deferir ou não fica sempre a cargo do examinador”, pondera. “Mesmo o pedido que tenha sido decidido positivamente, se o examinador achar que não é o caso, ele fundamenta e nega”, acrescenta Lage.
Ela também destaca que as patentes deferidas pelo INPI têm tanta qualidade quanto as que foram decididas lá fora, e que prova disso é que não houve aumento proporcional nas nulidades e recursos contra decisões do órgão. “O prejuízo que o país tem por ter um atraso de 10, até 14 anos no exame de uma patente é infinitamente maior do que o prejuízo por um erro que pode acontecer, de deixar alguma coisa passar na busca, sendo que a Lei da Propriedade Industrial define que qualquer terceiro pode entrar com subsídios [documentos] para provar que já tem uma patente que está sendo pedida, e o examinador vai observar isso”, diz.
A pesquisadora explica, inclusive, que todos os pedidos que tinham esse tipo de documentação não entraram no projeto de combate ao backlog, e passaram por exame de modelo convencional. “Tudo que precisava de regulamentação da Anvisa, ou modelos de utilidade, não entrava no fluxo do combate ao backlog. E a gente teve o cuidado de observar se houve aumento de recursos, de nulidades. Houve aumento porque aumentou o volume de decisão, mas a proporção não mudou”, destaca.
Trâmite prioritário
A parceria entre INPI e escritórios internacionais não se restringe apenas às pesquisas que podem ser realizadas. Há também acordos entre os países, chamados Patent Prosecution Highway (PPH), que visam acelerar o processo de concessão de patentes. Com eles, solicitações de patente já examinadas e consideradas viáveis em um dos países participantes são examinadas mais rapidamente pelo INPI.
Os órgãos de Propriedade Intelectual dos seguintes países são parceiros no acordo PPH: Áustria, Chile, China, Colômbia, Coreia Do Sul, Dinamarca, El Salvador, Equador, Espanha, EUA, União Europeia, França, Japão, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Singapura, Suécia e Uruguai.
Um mesmo pedido depositado no Brasil e nos Estados Unidos, país com o qual o INPI tem acordo, e que seja deferido pelo United States Patent and Trademark Office (USPTO), deve ter o exame priorizado no Brasil.
“O depositante solicita uma priorização baseada no deferimento do pedido feito nos Estados Unidos. Para isso, ele precisa fazer ajustes para que tenha o mesmo quadro que foi deferido nos EUA. Isso já facilita a análise aqui. Sempre que o pedido é decidido fora, ele tem que ter o mesmo quadro apresentado também no INPI. Então, este exame vira prioritário. É uma modalidade dentro de um programa que o INPI tem de trâmite prioritário”, explica Rodrigues.