A Análise de Impacto Regulatório deveria ser obrigatória?
Os benefícios do caráter não vinculante do Decreto 10.411/20

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Uma resposta a Diogo R. Coutinho e Mario G. Schapiro
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Uma dimensão do direito administrativo brasileiro que precisa ser mais explorada
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Há discussões legítimas sobre política monetária, mas essas não se confundem com questões de desenho institucional
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Há receio de que o novo governo ressuscite políticas econômicas e práticas institucionais ultrapassadas
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Não exclusividade do MP para ações de improbidade talvez resolva um problema, mas é difícil ter certeza sem dados empíricos
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Pesquisas mostram limites e possibilidades de combate jurídico ao retrocesso